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(DOC. VP 141.6517.4980.5986)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS Da Lei 8.245/94, art. 59, § 1º NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Tratando-se de ação de despejo com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, o locador tem direito à concessão da medida liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma Lei 8.245/91, bem como tenha sido prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Não restando preenchidos tais requisitos, de rigor o indeferimento do pedido liminar.

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