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(DOC. VP 141.6512.5000.6500)

STJ. Direito civil. Corretagem. Negócio concretizado após prazo concedido ao mediador, direito à comissão. Recurso inacolhido.

«- O corretor faz jus à sua remuneração se o negócio agenciado for concluído mesmo após o vencimento do período estabelecido na autorização, desde que com pessoa por ele indicada ainda guando em curso o prazo do credenciamento e nas mesmas bases e condições propostas. - O que não se admite é que o mediador, sem concordância do comitente, arregimente pretendentes quando já expirado o lapso temporal ajustado. Se, porém, indicou interessados no prazo da opção, é-lhe devida a

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