(DOC. VP 141.6224.8006.3500)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus impetrado para anular a sentença de 1º grau, em razão de alegada ausência de fundamentação para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Matéria não examinada, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Supressão de instância. Possibilidade de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica, nos termos do CPC/1973, art. 557, «caput»c/c arts. 3º do CPP, 38 da Lei 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ. Cabimento de recurso de agravo regimental. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade.
«I. Não há impedimento para que o Relator decida a impetração, de forma singular, nos termos do CPC/1973, art. 557 c/c CPP, art. 3º e Lei 8.038/1990, art. 38 c/c art. 34, XVIII, do RISTJ, quando já exista jurisprudência consolidada, no Tribunal, a respeito da matéria versada no writ. Precedente do STF (HC 96.418, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 26/10/2010). II. A previsão de impugnação do decisum monocrático, proferido por Relator, por meio do recurso de Agravo Regimental, a
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