(DOC. VP 141.6224.8004.4900)
STJ. Júri. Homicídio qualificado. Alegado excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Ocorrência. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Determinada a rasura do trecho excessivo. Recurso parcialmente provido.
«1. A sentença de pronúncia deve se limitar à exposição das razões de seu convencimento a respeito da materialidade do crime e dos indícios da participação do acusado na conduta delitiva, apenas para explicitar de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao CF/88, art. 93, inciso IX. 2. A despeito de ter alertado, parágrafos antes, sobre a impossibilidade de tal operação, a sentença de pronúncia, em excerto específico, aden
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