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(DOC. VP 141.6224.8000.0900)

STJ. Embargos de divergência. Ausência de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade.

«1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. Situação não ocorrente no caso. 2. Os arestos confrontados cuidam de hipóteses diversas: o decisum embargado cuida de caso em que imóvel foi alienado em execução provisória, na qual «não se sabe como teria, a arrematação, chegado a realizar-se, ante a regra do CPC/1973, art. 475-O», enquanto os arestos paradigmas analisam hipóteses

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