(DOC. VP 141.6202.7002.5200)
STJ. Recurso especial. Tributário. Refinanciamento de dívida fiscal. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Honorários advocatícios. Não cabimento. Bis in idem. Recurso especial improvido.
«- Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito, já foi incluída verba ou encargo de igual natureza. Recurso especial desprovido.»
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