(DOC. VP 141.6054.3005.7800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. Majoração do percentual. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Termo final. Decisão concessiva do benefício (Súmula 111/STJ). Juros de mora. Termo inicial. Citação (Súmula 204/STJ). Termo final. Conta de liquidação. Percentual. 1% ao mês, até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009.
«1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo as hipóteses em que se identifique o valor como alarmante ou ínfimo, não é possível alterar o percentual dos honorários advocatícios em âmbito de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111/STJ). 3. Nas ações previdenciárias, incidem juros de mora a partir da citação váli
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