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(DOC. VP 141.6054.3004.5400)

STJ. Habeas corpus. Adulteração de sinal identificador e de componentes de veículo automotor. Condenação. Réu solto. Interposição de apelação. Alegada demora no julgamento. Pretendido trancamento da ação penal por excesso de prazo no exame do recurso e restituição dos veículos apreendidos. Questões não deduzidas perante o tribunal originário. Incompetência deste STJ e supressão. Ausência de coação à liberdade de locomoção. Impropriedade do remédio constitucional para o fim visado. writ não conhecido nessas partes.

«1. Não há como se conhecer de habeas corpus que pretende o trancamento da ação penal, com a consequente restituição dos bens nela apreendidos, ao argumento da ocorrência de excesso de prazo no julgamento da apelação criminal aforada em favor do condenado. 2. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, ademais, é medida de exceção, admissível apenas quando emergir dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade de reexame aprofundado das provas, a inocência do

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