(DOC. VP 141.6054.3003.1900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.334.488/SC). Art. 97 da CF. Ausência de violação. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação desta Corte no sentido da possibilidade da renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, lev
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