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(DOC. VP 141.6054.3002.6200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese segundo a qual o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-Cteria aplicabilidade somente após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. Não procedência. Salários de contribuição a serem utilizados no cálculo do novo benefício. Omissão. Integração do julgado nos termos do recurso repetitivo. Inexistência de vícios no julgado.

«1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-C. 2. Nos embargos de declaração opostos contra o recurso repetitivo que tratou da matéria (REsp 1.334.488), concluiu-se que «deve ficar expresso que a nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computa

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