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(DOC. VP 141.6054.3001.7100)

STJ. Tributário. Execução fiscal não embargada. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Extinção de ofício por inércia da exequente. Aplicação do CPC/1973, art. 267, IIIe afastamento da Súmula 240/STJ. Possibilidade. Matéria decidida pela Primeira Seção, no Resp1.120.097/SP, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. O Tribunal a quo não teria necessariamente de que se manifestar de maneira explícita sobre o Lei 11.775/2008, art. 8º, § 3º com redação dada pela Lei 12.380/2011, porquanto, com base nos elementos dos autos, decidiu que «foram cumpridos os requisitos previstos no CPC/1973, art. 267 e está caracterizada a hipótese de abandono, nos termos, da lei».

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