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(DOC. VP 141.6044.9000.5400)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Verba honorária de sucumbência. Regra da causalidade. Aferição da responsabilidade mediante análise do acervo probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. A análise de matéria que dependa da reapreciação de matéria probatória é inviável no âmbito do apelo nobre, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». 3. Recurso especial

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