(DOC. VP 141.6044.9000.0300)
STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. CPC/1973, art. 219, § 1º. Responsabilidade pela demora na citação atribuída à Fazenda Pública. Inaplicabilidade.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, em princípio, é a propositura da ação que constitui o dies ad quem do prazo prescricional, e não a citação válida do executado. 2. Apesar do entendimento firmado nesse precedente, o STJ tem considerado que o CPC/1973, art. 219, § 1ºnão se aplica quando a responsabilidade pela demora na citação for atribuída ao Fisco. 3. Diante da moldura fática estabelecida pe
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