(DOC. VP 141.6010.2002.7400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Termo inicial. Citação. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 111/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Súmula 204/STJ. Termo final. Conta de liquidação.
«1. Na ausência de postulação na via administrativa, é a citação, e não a juntada do laudo pericial aos autos, que deve nortear o termo inicial dos benefícios de cunho acidentário. Precedentes do STJ. 2. Conforme teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, o marco final da verba honorária deve ser a decisão em que o direito do segurado foi reconhecido. 3. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote