(DOC. VP 141.6010.2002.6900)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Contribuição ao iaa. Prazo prescricional quinquenal.
«1. O Tribunal a quo reformou sentença extintiva de Execução Fiscal, por concluir que o prazo prescricional para cobrança de contribuição ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool. IAA é de 20 anos, nos termos do art. 177 do CC/1916, uma vez que a exação não possuiria natureza tributária. 2. Tal orientação diverge da jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ, que já se pronunciaram no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição da contribuição
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