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(DOC. VP 141.6010.2001.2200)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio não gozada. Termo inicial. Data da aposentadoria.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo para requerer indenização por licença-prêmio não gozada e não contada em dobro é a data da passagem do servidor para a inatividade. 2. Agravo Regimental não provido.»

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