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(DOC. VP 141.6010.2000.9600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Manifestação do Ministério Público. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º. Nulidade inexistente. Prefeito. Competência do juízo de primeiro grau.

«1. Segundo preceitua o Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º, deve o Ministério Público manifestar-se como custus legis nas ações civis públicas. 2. Inexiste previsão legal ou regimental que exija a prévia manifestação do Ministério Público Federal para cada novo pronunciamento decisório na mesma instância, quando já oferecido parecer ministerial nos autos. 3. Conforme novel jurisprudência do STF e STJ, o juízo de 1º grau é competente para julgamento de ação de improbidade

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