(DOC. VP 141.5993.0003.7500)
STJ. Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Indústria de laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não obrigatoriedade.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é a atividade básica preponderante da empresa que condiciona seu registro e a anotação de profissionais habilitados em um dado conselho de fiscalização profissional. Por conseguinte, consolidou-se o entendimento de que a industrialização e o comércio de laticínios e derivados não obriga a pessoa jurídica a registrar-se no Conselho Regional de Química (REsp 410.421/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 01/8/2005, p. 376; REsp 3
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