(DOC. VP 141.5993.0003.7200)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Nulidade apontada desde a petição inicial. Reconhecimento pelo tribunal a quo. Substituição da cda após a sentença dos embargos. Impossibilidade.
«1. A possibilidade de modificação da CDA é limitada temporariamente à decisão de primeira instância (art. 2º, § 8º, da LEF) (REsp 1.045.472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009). 2. «O Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Lei de Execuções Fiscais. prevê a possibilidade de substituição ou emenda da CDA até a prolação da sentença. Incabível, portanto, concessão de prazo para a Fazenda substituir ou emendar a CDA quando conhecida a nulidade pelo Tribun
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