(DOC. VP 141.5993.0003.0900)
STJ. Processual civil. Matéria constitucional e revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade de conhecimento em recurso especial.
«1. Não se conhece de Recurso Especial que aponta suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. 2. A revisão de cláusulas contratuais com a finalidade de verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado pelas partes esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»
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