(DOC. VP 141.5990.2002.0600)
STJ. Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em conselho regional de farmácia. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 862.923/SP, da relatoria do Ministro Humberto Martins, reconheceu o direito do técnico de farmácia de inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, bem como de assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de
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