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(DOC. VP 141.5975.0001.5700)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Correção de prova. Ilegalidade. Ausência de motivação do ato administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. 2. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fun

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