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(DOC. VP 141.5619.5706.7479)

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE GALILÉIA - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUESTIONADA - PRECEDENTES DO STF - PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. 1.

"As normas relativas ao processo legislativo, notadamente aquelas que concernem à iniciativa legislativa, são de observância obrigatória por estados, Distrito Federal e municípios, por força do princípio da simetria» (STF, ADI 2296, DJe de 10/12/2021). 2. A lei municipal que dispõe sobre a estrutura e carreira dos professores é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública (art. 61, § 1º, II, e, c/c o art. 84, [VI]

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