(DOC. VP 141.1950.7002.9400)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Nulidade do procedimento demarcatório. Intimação dos interessados por edital. Prescrição da ação. Princípio da actio nata. Transferência onerosa do direito de ocupação. Exigibilidade da cobrança de laudêmio.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Prescrição da ação reconhecida. Ciência do autor, desde 1982, quanto a natureza do imóvel demarcado como terreno de marinha. 3. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 4. «É devido o laudêmio no regime de ocup
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