(DOC. VP 141.1950.7002.9000)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão.
«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Impossível rever a premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias sobre a data em que os autores tiveram conhecimento do registro do imóvel como terreno de marinha, para efeito de contagem do pra
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