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(DOC. VP 141.1950.7002.7700)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Crédito tributário. Contribuição previdenciária. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva.

«1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.»

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