(DOC. VP 141.1950.7000.8800)
STJ. Civil. Renúncia. Interpretação estrita. Código Civil, art. 114.
«A interpretação estrita prevista no art. 114 do Código Civil pode identificar a renúncia, ainda que a comunicação de vontade não utilize esse vocábulo; a manifestação de vontade incompatível com o exercício do direito importa em renúncia. Requerendo que a permissão de transporte público, que lhe havia sido deferida, fosse assegurada «tão-somente» a outras permissionárias, a empresa autora renunciou de fato ao serviço que até então estava autorizada a prestar. Recurs
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