Carregando…

(DOC. VP 141.1950.7000.7400)

STJ. Tributário. Contribuição social sobre a comercialização da produção rural. Redução da alíquota de 3% para 2,1%. Regulamentação pelo Decreto 789/93, com vigência a partir de 01/4/1993.

«1. Encontra-se pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do percentual de 3% para 2,1%, decorrente da Lei 8.540/1992, é aplicável a partir de 1º.4.1993, data em que passou a viger Decreto 789/1993, que regulamentou referida norma. Precedentes: Resp 855.175/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ de 26/10/2006; AgRg no Edcl no Resp 1.213.044/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/03/2011. 2. Agravo regimental a que se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote