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(DOC. VP 141.1943.3002.0200)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Previdência privada extinta. Divisão do patrimônio. Critério. Atuarial ou matemático. Alegação de violação de literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Similitude fático-jurídica. Não demonstração.

«1. Para fins de conhecimento de recurso especial em ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, é preciso demonstrar que o acórdão recorrido, ao julgar improcedente o pedido, deixou de reconhecer que houve ofensa a literal disposição legal. 2. A inaplicabilidade da Súmula 343/STF reclama a demonstração, por parte do autor da ação rescisória, quanto a interpretação conferida ao dispositivo legal não se situa dentro das possíveis exegeses dele extraída. 3

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