(DOC. VP 141.1941.9000.6400)
STJ. Tributário e processo civil. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Art. 1º- f da Lei 9.494/97. Inaplicabilidade às demandas que ostentam natureza tributária. Resp1.270.439/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182.
«1. Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante não impugnou os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, deixando de rebater, de modo específico, a inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, às demandas de natureza tributária, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão ora agravada. Incide, desse modo, a Súmula 182/ST
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