(DOC. VP 141.1930.5002.5600)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Preliminares suscitadas nas contrarrazões. Óbice das Súmula 7 e 211/STJ. Inocorrência. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Termo 'a quo' do prazo de 15 dias. Data da intimação do advogado, via imprensa oficial. Matéria repetitiva.
«1. Possibilidade de conhecimento da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 475-Jsem necessidade de reexame de fatos e provas. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ, pois a matéria do CPC/1973, art. 475-Jfoi expressamente mencionada no acórdão recorrido. 3. O prazo para a incidência da multa pelo não cumprimento espontâneo da sentença (CPC, art. 475-J) tem como termo inicial a data da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, v
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