(DOC. VP 141.1870.7004.4300)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do art. 304, c.c o CP, art. 297, ambos. Pena-base acima do mínimo legal. Condenações definitivas há mais de 05 anos. Maus antecedentes. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1. «[A\plain\f2\fs24\cf0] condenação anterior [que] não prevaleça para efeito da reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos, para efeitos de maus antecedentes, ela subsistirá» (REsp 111.4092/RS, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 27/09/2010). 2. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que inexi
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