(DOC. VP 141.1843.2001.2500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Instrução criminal já iniciada e que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente. Recurso improvido.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, cuja instrução já se iniciou e que segue seu curso normal, em que se apura a prática do crime de roubo circunstanciado envolvendo dois agentes, com a necessidade de expedição de prec
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