(DOC. VP 141.1724.1003.5500)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Assistente social. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 3. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato s
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