(DOC. VP 141.1712.3001.3700)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Impossiblidade de trancamento da ação penal pela aplicação do princípio da insignificância. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Precedentes. Habeas corpus denegado.
«1. A conduta imputada ao Paciente. subtrair de loja de conveniência de posto de gasolina duas caixas de chocolate, avaliadas em R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), mediante rompimento de obstáculo. não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes. 2. Há de se concluir, como decidiu a Corte a quo, pela confirmação da ofensividade na conduta do réu, que arrombou a janela do estabelecimento comercial de pequeno porte, danificando-a,
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