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(DOC. VP 140.9215.5004.3700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de recorrer em liberdade. Motivação superada (Súmula 52/STJ). Pedido subsidiário de relaxamento da prisão, em razão de ilegalidade do flagrante (CPP, art. 302). Alegação superada com a superveniente decretação da prisão preventiva e, principalmente, com a prolação de sentença negando o direito de recorrer em liberdade. Ilegalidade das interceptações telefônicas que ensejaram a prisão em flagrante do paciente e a deflagração da ação penal. Decisões que autorizaram a decretação e as prorrogações da quebra do sigilo telefônico devidamente fundamentadas. Pedidos de prorrogação devidamente instruídos com relatórios circunstanciados, considerados prescindíveis pela jurisprudência do STJ. Ciência do Ministério Público Estadual a respeito da decretação e prorrogação da medida. Concessão da ordem pelo tribunal de origem para determinar o desentranhamento da prova obtida em razão do período em que a interceptação ocorreu sem autorização. Providência considerada correta, tendo em vista a ausência de potencialidade da prova de contaminar a investigação e a instauração da ação penal. Flagrante constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o

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