(DOC. VP 140.9215.5003.1300)
STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Nota de crédito rural. Prescrição. Cobrança via ação de conhecimento. Prazo. Cinco anos. Início da fluência. Vencimento da obrigação. Incidência da regra de transição. Arts. Analisados. 189, 206, § 5º, I, e 2.028 do cc/2002; 177 do cc/1916; e 10 do Decreto-lei 167/1967.
«1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 16/8/2013, no qual se discute o prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívida estampada em Nota de Crédito Rural. Ação proposta em 12/1/2012. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei, conforme disposto no CF/88, art. 105, III, «a». 3. Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se
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