(DOC. VP 140.9102.8001.9900)
STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8.429/1992, art. 23, I e II. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.
«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. O Lei 8.429/1992, art. 23, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferida há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente. 3. Recurso especial parcialmen
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