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(DOC. VP 140.9102.8001.8600)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ressarcimento de dano ao erário público. Imprescritibilidade. Demais sanções. Art. 23 da lia e Lei 8.112/1990, art. 142. Termo a quo da prescrição. Data do conhecimento dos fatos.

«1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). 2. Nos casos de servidor público ocupante de cargo efetivo, a contagem da prescrição, para as demais sanções previstas na LIA, se dá à luz do art. 23, II, da LIA c/c Lei 8.112/1990, art. 142, tendo como termo a quo a data em que o fato se tornou conhecido. 3. Recurso especial não provido.»

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