(DOC. VP 140.9094.4002.4600)
STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Natureza, quantidade e diversidade de tóxico apreendido. Lei 11.343/2006, art. 42. Exasperação da reprimenda. Fundamentação concreta e idônea. Coação ilegal não evidenciada.
«1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, na fixação das penas deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza, a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Verificado que se levou especialmente em consideração a quantidade, e natureza e a diversidade da droga apreendida, não há que se falar em constrangimento ilegal quand
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