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(DOC. VP 140.9074.3001.7600)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pretendido afastamento da interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios. Pretensão já concedida na origem. Ausência de interesse processual. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1. Considerando que o Tribunal de origem determinou o afastamento da interrupção do prazo para a concessão dos benefícios da execução penal, não comporta conhecimento o writ, nesse particular, por ausência de interesse processual. 2. O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no LEP, art. 112. 3. Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente funda

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