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(DOC. VP 140.9070.0003.7300)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Apreensão da droga durante a prisão em flagrante de terceira pessoa que a transportava. Existência de laudo de constatação. Comprovação da materialidade do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A constatação da aptidão da substância entorpecente para causar dependência física ou psíquica, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos. Doutrina. 2. Não obstante o Órgão Ministerial tenha afirmado, na exordial acusatória, que o laudo de constatação referente à substância entorpecente apreendida seria oportunamente juntado aos autos, tal circunstância não tem o condão de,

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