(DOC. VP 140.9045.7015.0300)
TJSP. Execução por título extrajudicial. Pesquisa «on line» de bens imóveis dos executados junto à ARISP (Associação de Registradores de São Paulo)- Pelo Provimento 30/2011, não há obrigatoriedade de que todas as pesquisas e penhoras «on line» sejam feitas pelo juízo. A pesquisa de bens imóveis em nome de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela parte. A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade da pesquisa. Recurso desprovido.
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