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(DOC. VP 140.8686.4843.9315) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ´DESPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR A MATERIALIDADE DO CRIME. DECISÃO REFORMADA.

De acordo com o Art. 413 do CPP constituem pressupostos da pronúncia a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação do réu. Em não tendo sido apresentados, durante a instrução preliminar, elementos suficientes a evidenciar a materialidade do crime, tampouco indícios mínimos de animus necandi, é de ser operada a despronúncia, forte no CPP, art. 414. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO RÉU PROVIDO.

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