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(DOC. VP 140.8466.6270.4326) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E NUMERAÇÃO DE IMÓVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE HUMANA E À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela provisória de urgência, na ação movida contra a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e o Município de Dom Pedrito, pleiteando a numeração do imóvel e o fornecimento de água em sua residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante tem direito ao fornecimento de água e à numeração de seu imóvel, mesmo sem a regular

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