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(DOC. VP 140.8363.8006.6900)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo simples (CP, art. 157, «caput»). Utilização do remédio constitucional, como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Possibilidade. Questão pacificada pela Terceira Seção do STJ. EResp1.154.754/RS. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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