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(DOC. VP 140.8363.8001.5200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Revisão de cláusula contratual. Incerteza quanto ao proveito econômico da demanda. Fixação do valor da causa por estimativa. Manutenção da regra da retenção.

«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 542, § 3º o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões. 2. O caso dos autos não apresenta excepcionalidade capaz de rel

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