Carregando…

(DOC. VP 140.8363.8000.1700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Aposentadoria. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 144. Revisão. Lei vigente quando da implementação dos requisitos. Possibilidade. Consolidação das Leis da previdência social. Clps (Decreto 89.312/1984). Recálculo da renda mensal inicial. Lei 8.213/1991, art. 144. Regime misto. Não configuração. 1. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes da Lei 7.787/1989, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deverá ser utilizado no cálculo da rmi o teto do salário de contribuição de 20 salários-mínimos.

«2. A aplicação do teto de 20 (vinte) salários-mínimos será devida até junho de 1992, quando a nova renda mensal substituirá a anterior, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 33, e Lei 8.213/1991, art. 144 . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote