(DOC. VP 140.8355.7006.0900)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Ilegalidade na prisão processual. Fundamento prejudicado pelo ulterior trânsito em julgado da condenação. Dosimetria da pena. Impossibilidade de se aplicar a minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em razão da conclusão soberana das instâncias ordinárias de que o paciente praticava ao menos eventualmente a traficância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. Transitada em julgado a condenação, resta prejudicada a alegação de constrangimento na prisão processual, por não mais se tratar de segregação provisória, mas definitiva. 2. São condições para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à m�
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