(DOC. VP 140.8355.7003.1300)
STJ. Seguridade social. Embarreconhecimento gos de de declaração serviço especial. Direito previdenciário. Ruído e fumos metálicos. Especialidade afastada quanto ao primeiro agente. Necessidade de remessa dos autos à origem para reapreciação da condição especial da atividade.
«1. Reconhecida a especialidade da atividade desempenhada de 01/06/1997 a 10/09/2005 com base nos agentes ruído e fumos metálicos, o afastamento da especialidade com base no primeiro agente não impede a manutenção do cômputo especial do labor com fundamento no segundo. 2. Necessidade de remessa dos autos à origem para reexame da especialidade da atividade e preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, à luz dos fundamentos adotados no acórdão embargado. 3. Embargos de decl
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